Projetos que solicitarem conexão de acesso após 7 de janeiro serão gradualmente cobrados por componentes tarifários; entenda os novos prazos e como serão as tarifas.

O que muda em 2023? Foto: Gama Solar

Termina no dia 6 de janeiro o prazo para que sistemas de energia solar de geração distribuída (GD) garantam os atuais incentivos da modalidade até o final de 2045. A data foi estabelecida pela Lei 14.300, que criou o Marco Legal da GD. A extensão desse período limite é pleiteada pelo Projeto de Lei nº 2.703/2022, mas o texto não foi votado pelo Senado antes do início do recesso legislativo.

Embora a proposta siga em discussão em 2023, ela só poderá ser aprovada depois de fevereiro, quando o Congresso retoma as atividades. Por isso, oficialmente, os prazos estabelecidos pela Lei 14.300 seguem vigentes.

Isso quer dizer que todos os projetos de geração solar que solicitarem conexão a partir de 7 de janeiro terão que pagar alguns componentes tarifários, a depender das características do sistema. Isso ocorrerá de forma escalonada, dentro de um novo período de transição.

O que será cobrado?

O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.

A tarifa de energia é dividida em duas macro-componentes:

TE (Tarifa de Energia): que congrega todos os custos referentes a energia elétrica;

TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição): que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em:

Fio A: custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros;

Fio B: custo do serviço prestado pela própria distribuidora.

Os projetos que solicitarem conexão de acesso após 7 de janeiro pagarão uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim da transição.

Porcentagem de pagamento da TUSD Fio B será repassada aos poucos ao consumidor, conforme o cronograma previsto no marco legal para quem solicitar conexão após 7 de janeiro:

2023 – 15%

2024 – 30%

2025 – 45%

2026 – 60%

2027 – 75%

2028 – 90%

2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho

2031 – Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho

O investimento em energia solar ficará inviável?

O novo cenário pode trazer insegurança em quem quer adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Mas não há motivo para isso.

Embora as novas cobranças possam tornar o retorno do investimento mais longo em um primeiro momento, a tendência de redução de custos da tecnologia solar, combinada com uma maior oferta de linhas de financiamento e a inevitável trajetória de aumento na conta de luz, resultado de problemas estruturais do setor elétrico brasileiro, fará com que a energia solar siga cada vez mais vantajosa no Brasil.

Fonte: Portal Solar | Conteúdo por: Ricardo Casarin

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