Marco regulatório: O que muda com a nova regulamentação do setor fotovoltaico?
O novo marco legal da geração distribuída foi sancionada pelo Presidente de República, Jair Bolsonaro. Nesse sentido, o Projeto de Lei n° 5.829/2019 estabelece leis que trazem segurança jurídica os participantes do setor e promete acelerar o crescimento de forma sustentável.
Afinal, a geração solar distribuída continuou crescendo durante a pandemia. O crescimento foi de 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021. Para os novos consumidores, o texto da lei propõe uma transição de seis anos. A proposta é que eles comecem a pagar, a partir de 2023, pelo equivalente a 15% dos custos associados às componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. O percentual vai subindo gradativamente:
15% a partir de 2023 | 30% a partir de 2024 | 45% a partir de 2025 | 60% a partir de 2026 | 75% a partir de 2027 | 90% a partir de 2028.
A Gama Solar pode te ajudar!
Em Bocaiuva, o Engenheiro e Diretor Comercial da Gama Solar, Anderson Veloso, ressalta que 2022 é o ano “impar” para que quem almeja se livrar das altas contas de luz e também ficar livre da ‘taxação do sol’, que será cobrada a partir do ano que vem (2023).
No entanto, o novo marco prevê um período de transição. Pioneira em Bocaiuva e região na produção e venda de energia fotovoltaica, a Gama Solar se consolida no mercado.
Anderson enfatiza que na microrregião Portal do Norte e outras cidades de Minas Gerais, área de atuação da empresa, centenas de comércios, empresas e residências já desfrutam da energia limpa e de baixo custo. Nesse sentido, o texto estabelece que as regras atuais para o segmento, previstas na Resolução 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses.