Energia solar reduz imposto de renda sobre venda de imóvel

Incluir custo do equipamento fotovoltaico valoriza a propriedade e diminui tributação; saiba como declarar sua instalação

Custo do sistema de energia solar pode ser adicionado na declaração do Imposto de Renda. Foto: Gama Solar

Os consumidores com sistemas de energia solar instalados em residências que declararem no Imposto de Renda (IR) a implantação da tecnologia fotovoltaica nos telhados como uma reforma e benfeitoria no imóvel podem obter ganhos imobiliários e redução de encargos tributários.

Isso acontece porque a implantação da tecnologia é considerada uma benfeitoria no imóvel, reduzindo assim a base de cálculo do imposto sobre ganho de capital, em uma possível transferência de titularidade. 

Para declarar o sistema fotovoltaico no Imposto de Renda, é necessário incluir as notas fiscais dos equipamentos e do serviço de instalação, indicar na ficha “Bens e Direitos” o imóvel que recebeu o sistema fotovoltaico e informar o valor de aquisição do sistema de energia solar. 

Neste ano, o período de entrega da declaração do imposto termina no dia 31 de maio. A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 2023:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

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Fonte: Portal Solar | Adaptado: Gama Solar

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