Texto da regulamentação será reescrito para tornar o entendimento da ANEEL mais claro ao setor de geração distribuída
Foi aprovada no dia 07 de Fevereiro a regulamentação da Lei 14.300 pela Diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e um dos itens do texto que trouxe dúvidas foi a cobrança do custo de disponibilidade e o pagamento do Fio B na parcela da energia compensada.
A dúvida que ficou é se serão pagos em duplicidade o custo de disponibilidade mais parcela do Fio B (na proporção da energia compensada), ou se somente um deles (o maior entre eles).
Ao Canal Solar, a área técnica da ANEEL esclareceu como fica isso na prática.
“Se a soma do consumo da rede com parcela do Fio b na compensação for menor que a disponibilidade (em R$), paga-se o custo de disponibilidade somente. Se a soma acima for maior, paga-se o Fio b e o consumo da rede, e a disponibilidade não será paga”.
A área técnica ainda informou que está trabalhando em alguns exemplos, que serão disponibilizados em breve e destacou que esse valor não é medido por kW ou kWh, mas sim em valor monetário (R$).
Importante relembrar que a própria Diretoria da Agência, durante a votação do texto do relator diretor Helvio, afirmou que existe a necessidade de redigir novamente este ponto na resolução que regulamenta a Lei 14.300.
Para isso, o relator Guerra solicitou que este ponto do texto seja reescrito para que a regra fique claramente definida. Tal pedido foi consensuado com os demais diretores da Agência.
Autora: Ericka Araújo